Praia da Galheta tem nudismo revogado em Florianópolis

Trilha praia Galhera / Foto: DuCampeche

Com o objetivo da preservação do ecossistema natural de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, o parque Municipal da Galheta foi instituído por decreto-lei Municipal 3455 de 1990, classificando a área como Área de Preservação Permanente. Desde então diversos decretos incrementais especificam regras complementares ou alterações, como o decreto 9698 de 2014, onde ficam definidas as atividades permitidas na área do parque:
“I - estudos científicos, mantendo-se intactos todos os elementos naturais;

II - atividades de lazer e recreação;

III - administração do parque;

IV - prática do naturalismo.

 

Parágrafo Único. O inciso IV destinará a admissão da prática do nudismo, exclusivamente na praia, sem caráter de obrigatoriedade. "

 

Posteriormente houve uma modificação na lei de número 10.100 em 2016, que proibia de forma objetiva atividades como churrasco, fogueiras, acampamento, animais domésticos, dentre outras. Nesta lei fica revogada, ou seja, perde-se o efeito por extinção alguns dos decretos anteriores, como o citado acima que estabelecia a prática do naturalismo.

Com isso, com base na legislação de Florianópolis, oficialmente não é permitida a prática de nudismo, como nas demais praias da ilha. Enquanto isso, associações como a AGAL (https://www.instagram.com/agal_praiadagalheta/) procuram analisar e tomar as ações cabíveis, conforme relato ao portal G1.

Esperamos que a Prefeitura Municipal e os Vereadores de Florianópolis revertam tal revogação e que se concentrem nas prioridades para os moradores, como o saneamento básico, infraestrutura, despoluição das lagoas, saúde e segurança pública.

Redação DuCampeche