Inscrições abertas para o Bolsa Atleta

Se você é atleta ou conhece alguém cheio de talento e que esteja precisando de um empurrãozinho, aqui está a chance. Com a publicação do edital de inscrições, atletas e paratletas que representam Florianópolis em competições oficiais em nível estadual, nacional ou internacional podem candidatar-se a uma ajuda financeira que pode variar de R$ 500,00 a R$ 2,5 mil por mês. Para isso, é claro, existe uma condição: Que os possíveis beneficiários tenham obtido em 2015 resultados significativos - um dos três primeiros lugares - no esporte que praticam.

O prazo para as inscrições estende-se por 15 dias. A Fundação Municipal de Esportes espera que até 4 de maio tenha concluído todo o processo de seleção. São previstas 187 bolsas, 17 delas destinadas a paratletas e 36 para técnicos esportivos.

O programa será dividido por categoria e idade e servirá como incentivo para cerca de três mil jovens atletas da Capital. O critério de valor depende da competição e do nível do esportista. “Essa ajuda de custo é utilizada para cobrir as despesas que o atleta tem durante o ano e também incentiva que outros jovens sigam o exemplo e também busquem crescer em rendimento”, explicou o superintendente da Fundação Municipal de Esportes, Dilnei Bittencourt.

Aprovada pela Câmara de Vereadores, a lei 9.936 foi regulamentada pelo decreto municipal 15.685. Com o lançamento do edital, a cidade passa a ter um instrumento direto de apoio aos atletas.  “Somente o talento não é suficiente, é necessário condição para se aprimorar e é isso que queremos oferecer aos nossos campeões”, ressaltou o prefeito Cesar Souza Junior.

Confira o edital:

PROCESSO SELETIVO – CHAMAMENTO PÚBLICO - PARA CONCESSÃO DA BOLSA DESPORTIVA MUNICIPAL EDITAL Nº 001/2016 DE 29 DE MARÇO DE 2016

A Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio da Fundação Municipal de Esportes – FME/FPOLIS, de acordo com a Lei nº 9936 publicada em 11 de dezembro de 2015 no Diário Oficial do Município e regulamentada pelo Decreto nº 15.685/2016, comunica a abertura de processo seletivo para A CONCESSÃO DE BOLSA DESPORTIVA INSTITUCIONAL AOS ATLETAS, PARATLETAS, GUIAS, TÉCNICOS E AUXILIARES TÉCNICOS QUE ESTEJAM EM PLENA ATIVIDADE ESPORTIVA, observadas as condições a seguir:

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade incentivar e apoiar atletas, paratletas, guias, técnicos e auxiliares técnicos, envolvidos na prática/treinamento das modalidades constantes dos programas da Fundação Municipal de Esportes, com prioridade àquelas em que o Município vem apresentando melhor desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional.

1.2. A Bolsa Desportiva Institucional de Florianópolis consiste em uma quantia em dinheiro paga diretamente ao atleta, na forma descrita no item 2.2 deste edital.

1.3. A concessão da Bolsa Desportiva Institucional de Florianópolis não gera nenhum vínculo entre os atletas, paratletas, guias, técnicos e auxiliares técnicos beneficiados e a administração pública municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES DAS CATEGORIAS

2.1. Para pleitear a concessão da Bolsa Desportiva Institucional de Florianópolis, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

2.1.1. Categoria atleta, paratleta e guia:

2.1.1.1 Mediante requerimento encaminhado ao Superintendente da FME/FPOLIS, a atletas e paratletas não profissionais maiores de 14 (quatorze) anos de idade que tenham obtido da 1ª (primeira) à 3ª (terceira) colocação nas modalidades de prática desportiva individual, em qualquer prova, em evento estadual, nacional, internacional principal ocorrido entre 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, realizado e reconhecido como tal pela Entidade Internacional, Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou eventos oficiais reconhecidos pela FESPORTE. (MODELO ANEXO I)

2.1.1.2. Estar vinculado a uma entidade de administração do Desporto (federação), devidamente filiada à respectiva Entidade nacional de Administração do Desporto (Confederação), há, no mínimo, 01 (um) ano, bem como à época da obtenção dos resultados que o habilitaram a pleitear a Bolsa, mediante declaração fornecida pela própria Entidade Regional; (MODELO ANEXO IV)

2.1.1.3. Apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade, categoria e de preparação ou treinamento para competições de âmbito estadual, nacional e internacional, representando o município de Florianópolis. (MODELO ANEXO VI)

2.1.1.4. Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, público ou privado, para os atletas com idade entre 14 (quatorze) anos e 18 (dezoito) anos, mediante declaração ou certidão da respectiva instituição de ensino ou ter completado o ensino médio; (MODELO ANEXO VIII)

2.1.1.5. Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva de Entidade Regional ou Nacional de administração do Desporto (Federação ou Confederação) da respectiva modalidade, mediante certidão expedida pelos respectivos Tribunais; (MODELO ANEXO IX)

2.1.1.6. Contar com a anuência de seus pais ou representantes legais, no caso de estudantes menores de 18 (dezoito) anos, mediante declaração expressa nesse sentido; (MODELO ANEXO X)

2.1.2. Categoria técnico e auxiliar técnico: mediante requerimento encaminhado ao Superintendente da FME/FPOLIS, a técnicos, auxiliares técnicos  que comprovem sua participação no treinamento de, pelo menos, 01 (um) atleta e/ou paratleta beneficiado com o Programa Bolsa Desportiva Municipal. (MODELO ANEXO II).

2.1.3. As condições previstas nos itens 2.1.1 e 2.1.2 poderão ser comprovadas mediante declaração firmada pela respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) ou por outro meio idôneo. (MODELO ANEXO III - A/B)

2.1.3.1. No caso de atletas, paratletas e guias não receber salário de entidade de prática desportiva, mediante declaração do próprio interessado. (MODELO ANEXO VII)

  1. Do quantitativo para preenchimento de vagas:
  1. Da Categoria Adulto:
  1. Serão disponibilizados um total de 81 (oitenta e uma) bolsas desportivas municipais sendo 60 (sessenta) para a categoria estadual no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), 14 (quatorze) para a categoria nacional no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e 07 (sete) para a categoria internacional no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
  1. Da Categoria Juvenil:
  1. Serão disponibilizados um total de 30 (trinta) bolsas desportivas municipais sendo 24 (vinte e quatro) para a categoria estadual no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), 06 (seis) para a categoria nacional no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
  1. Da categoria Infanto Juvenil:
  1. Serão disponibilizadas 23 (vinte e três) bolsas desportivas municipais sendo 23 (vinte e sete) para a categoria estadual no valor de R$ 300,00 (trezentos reais.
  1. Da categoria Paradesporto e Guias:

2.2.4.1 Serão disponibilizadas 17 (dezessete) bolsas desportivas municipais sendo 14 (quatorze) para a categoria estadual no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), 01 (uma) para a categoria nacional no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e 02 (duas) categoria internacional no valor de R$ 1.500,00 (somente para a categoria adulto)

  1. Da categoria técnico e auxiliar técnico:
  1. Serão disponibilizadas 36 (trinta e seis) bolsas desportivas municipais, sendo 26 (vinte e seis) para técnicos no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e 10 (dez) para auxiliares técnicos no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais.
  1. Para critérios de inscrição em categorias Adulto, Juvenil e Infanto Juvenil das modalidades que participam de competições da FESPORTE, será utilizado o regulamento técnico específico da modalidade, considerando para critério de inscrição, as seguintes categorias:
  1.  ADULTO - atletas que participarem dos Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC;
  1.  JUVENIL - atletas que participarem dos Joguinhos Abertos de Santa Catarina;
  1.  INFANTO JUVENIL - atletas que participarem das Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC.
  1. Nos outros esportes que não participarem de competições organizadas pela FESPORTE serão utilizadas as seguintes subdivisões:
  • Adulto – maiores de 18 anos;
  • Juvenil – maiores de 16 e menores de 18 anos;
  • Infanto Juvenil – maiores de 14 e menores de 16 anos.

 

3. DA VALIDADE DOS TÍTULOS

3.1. Os títulos válidos para pleitear a Bolsa Desportiva Municipal de Florianópolis 2016 serão os conquistados entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.

3.2. Serão considerados válidos apenas os Títulos que tiverem a chancela da Federação Estadual para competições dentro do Estado e Ranking oficial da Confederação Nacional da modalidade;

3.2.1 Só serão válidos currículos que tiverem em anexo os títulos comprobatórios;

3.3. A Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal confirmará a autenticidade dos Títulos e Rankings dispostos na forma do item 3.2, 3.2.1, bem como, concomitantemente, verificar-se-á se a competição se enquadra nos parâmetros mínimos que a caracterizariam como um evento Estadual, Nacional ou Internacional;

3.4. Para a classificação dos eventos em Estadual, Nacional ou Internacional considerar-se-á o número de participantes na competição/prova/categoria, a representatividade do evento e o grau de competitividade, tendo como base tabela específica (MODELO ANEXO XIV);

3.5. Para que a modalidade seja aceita e reconhecida como válida para concorrer ao Programa Bolsa Desportiva Municipal de Florianópolis 2016, a respectiva Federação Estadual deve ser obrigatoriamente reconhecida e atuante em Florianópolis e estar oficialmente vinculada a uma Confederação Nacional da modalidade.

3.6. É vedada a indicação de títulos de modalidades diversas para a inscrição de um mesmo candidato. (Ex: O candidato X apresenta título de participação em campeonato de natação e atletismo).

3.6.1 No ato da inscrição o atleta deverá especificar a modalidade esportiva sobre a qual indicará seus respectivos títulos;

3.7. Só será pontuado apenas um título do atleta por competição. (ex: karatê, katá ou kumitê. Na natação só será pontuado, apenas, um dos nados por competição);

3.8. Não serão pontuadas etapas, sendo pontuados apenas títulos absolutos;

3.9. Não serão considerados válidos títulos obtidos em divisões e categorias inferiores a principal, a exemplo de: Série “B”, 2ª divisão, categoria “Amador”, categoria “iniciante”;

3.10. Não serão considerados válidos títulos obtidos em competições “Master”.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção será realizado em três etapas:

  • 1ª etapa: Recebimento das inscrições e confirmação do preenchimento dos pré- requisitos para cada categoria.
  • 2ª etapa: Atribuição por parte da Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal de pontos para todos os títulos, constantes do currículo do concorrente, e validados pela referida Comissão, tendo como base tabela específica (MODELO ANEXO XIV).
  • 3ª etapa: Classificação final dos concorrentes, dentro de cada categoria, através da soma dos pontos obtidos por cada um.

4.2. Os atletas que concorrerem à categoria internacional, mas não obtiverem êxito na classificação, estarão automaticamente participando da categoria nacional e assim sucessivamente até a categoria estadual, através da pontuação obtida;

4.3. Caso o número de inscritos de uma categoria seja inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas disponíveis serão ocupadas pelos atletas que obtiverem melhor pontuação nas outras categorias;

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Serão considerados critérios de desempate para concessão da Bolsa Desportiva Municipal 2016, nesta ordem:

a) O esporte pertencer ao calendário da FESPORTE;

b) O esporte/prova ser olímpico ou paraolímpico;

c) A Classificação do atleta no “ranking” nacional da Confederação Brasileira da modalidade reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB);

d) A classificação do atleta em competições internacionais, nacionais ou regionais do calendário oficial da confederação da modalidade em questão nos últimos 12 meses;

6. DA COMISSÃO DO PROGRAMA BOLSA DESPORTIVA MUNICIPAL

6.1. A Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal será constituída por 07 (sete) membros da Fundação Municipal de Desportos, composta pelo:

I - Superintendente;

II - Diretor Geral;

III - Diretor Técnico;

IV - Diretor Financeiro;

V - Assessor Jurídico; e

VI - dois profissionais do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Florianópolis, lotados na Fundação Municipal de Esportes, com formação em Educação Física, sendo que, pelo menos um deles, deve obrigatoriamente estar inscrito no CREF/SC.

6.2. É competência da Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal a condução do Processo de Seleção, consideradas as seguintes atribuições:

a) Referendar as inscrições recebidas após confirmação de que os pré-requisitos foram devidamente atendidos;

b) Classificar as competições e respectivos resultados dos atletas, de acordo com parâmetros mínimos exigidos que a enquadrem como competição Estadual, Regional, Nacional ou Internacional, levando em conta a representatividade e competitividade da mesma;

c) Atribuir pontuação aos títulos obtidos pelos concorrentes, levando-se em conta a representatividade e competitividade das referidas competições;

e) Analisar e julgar possíveis recursos, apresentados em tempo hábil;

f) Apresentar o resultado definitivo do Processo de Seleção publicando-o no Diário Oficial do Município;

g) Deliberar sobre casos omissos que porventura não estiverem estipulados previamente neste edital;

h) Promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

6.3. As decisões da Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal serão definidas através de votação por maioria simples, exigindo sempre quorum mínimo de 04 (quatro) membros.

6.4. Em caso de empate o voto do Superintendente será o preponderante.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições para o Programa Bolsa Desportiva Municipal 2016, deverão ser entregues na sede da Fundação Municipal de Esportes, localizada na rua Felipe Schimitd, n. 1320. 7º andar, bairro Centro, Florianópolis/SC, no período de 30 de março de 2016 até 13 de abril de 2016, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h00min as 19h00min horas, acompanhado dos seguintes documentos elencados no item 2 deste edital.

7.2. Em caso de inscrição realizada por pessoa com deficiência, deverá ser apresentada, adicionalmente, declaração do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cadastro junto ao Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB;

7.3. Para técnicos e treinadores deve haver número do registro junto ao conselho regional de Educação Física – CREF;

7.4. Representantes de atletas devem impreterivelmente estar munidos de procuração no ato da inscrição, sob pena de não ser inscrito;

7.5. Toda a documentação apresentada deverá estar encadernada, digitado e sem rasuras, tornando-se arquivo único juntamente com um envelope, disponibilizado pelo próprio participante no ato da inscrição, para que seja lacrado, após a conferência da documentação por parte da Fundação Municipal de Esportes;

7.6. Não serão aceitas documentações avulsas no ato da inscrição;

7.7. O atleta ou seu representante legal fica ciente, desde já, que é o único responsável em atender todos os requisitos, obrigações e prazos fixados neste edital, não cabendo, em qualquer hipótese, à Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis, adotar qualquer providência para aquisição de documentos, certidões, dentre outros;

7.8. A ausência de qualquer documento, comprovante, certidões atualizadas ou quaisquer outros requisitos fixados nesse edital acarretará o indeferimento imediato do pleito, não cabendo recurso;

7.9. É vedada a concessão, em um único exercício, de mais de uma bolsa ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias, hipótese em que somente será considerado o pleito referente à categoria de maior precedência.

8. DO RESULTADO PROVISÓRIO E RECURSOS

8.1. O resultado provisório do processo de seleção será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.pmf.gov.br/entidades/esportes, bem como será afixado em local apropriado na Sede da Fundação Municipal de Esportes, até a data provável de 20 de abril de 2016;

8.2. O resultado provisório indicará a classificação e pontuação de todos os atletas participantes que forem considerados aptos pela Comissão do Bolsa Atleta Municipal a participarem deste processo;

8.3. O recurso interposto em face do resultado provisório oficial deverá ser apresentado, pessoalmente, até 15 dias após a publicação do resultado provisório, na sede da Fundação Municipal de Esportes, localizada na rua Felipe Schimitd, n. 1320. 7º andar, bairro Centro, Florianópolis/SC, das 13h00min as 19h00min horas.

8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O Recurso deverá ser subscrito pelo recorrente ou seu representante legal. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

8.5. Não será aceito qualquer tipo de documentação para ser anexado no processo através de recurso;

8.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;

8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

8.8. A Fundação Municipal de Esportes disponibilizará na data provável de 05 de maio de 2016 o resultado definitivo do Processo Seletivo da Bolsa Desportiva Municipal 2016, informando ainda, caso existam, alterações na classificação dos concorrentes em decorrência dos recursos analisados;

8.9. Em caso de deferimento de Recurso que implique em alteração na relação de atletas selecionados anteriormente (Resultado Provisório), todos os envolvidos serão chamados à Sede da Fundação Municipal de Esportes, a fim de serem esclarecidos sobre o Resultado Definitivo do processo de seleção.

9. DO RESULTADO DEFINITIVO E DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

9.1. Os atletas, paratletas, guias, técnicos e auxiliares técnicos selecionados deverão comparecer à Sede da Fundação Municipal de Esportes, em até (05) dias úteis após a publicação do Resultado Definitivo do Processo de Seleção, munidos da documentação descrita no item 10, sob pena de perda do direito ao benefício;

9.2. Da exclusão do beneficiado da Lista de Classificação, em razão da não apresentação ou da apresentação incorreta e/ou incompleta dos documentos exigidos, não caberá Recurso;

9.3. No caso de exclusão de beneficiários nesta fase do Processo Seletivo, serão convocados os próximos atletas, paratletas, guias, técnicos e auxiliares técnicos da Lista de Classificação, respeitando sempre a ordem classificatória obtida e divulgada no Resultado Definitivo do Processo de Seleção.

10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA OS CONTEMPLADOS

10.1. Os atletas devidamente contemplados, após a divulgação do Resultado Definitivo da Bolsa Desportiva Municipal 2016, deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Atestado médico, indicando que o beneficiado goza de boa saúde e encontra-se plenamente liberado para prática de atividades físicas;

b) Procuração do representante legal do atleta caso seja menor de 18 anos e seu representante legal não for um dos genitores ou não possua a guarda legal do atleta;

  1. Abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal especificamente para esse fim, em nome de cada bolsista, sendo que a utilização de cartão eletrônico para a efetivação dos pagamentos dependerá da apresentação de Termo de Responsabilidade, também assinado, quando for o caso, por responsável pelo menor de dezoito anos, no qual constarão as condições necessárias à sua regular utilização;

d) Extrato bancário zerado da referida conta onde será recebido o benefício;

11. DA PUBLICAÇÃO OFICIAL

11.1. A divulgação oficial da lista dos contemplados será realizada na data provável de 05 de maio de 2016, no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.pmf.gov.br/entidades/esportes, sendo que a assinatura do Termo de Adesão será feita na data provável de 06 de maio de 2016, às 14h00min, na sede da Fundação Municipal de Esportes ou em outro local previamente destinado para este fim;

11.2. Deferida a concessão aos selecionados e após a publicação dos seus nomes no Diário Oficial do Município, os mesmos serão considerados beneficiários contemplados;

11.3. A Concessão da Bolsa Desportiva Municipal somente gerará efeitos financeiros para cada Contemplado no mês subsequente ao da assinatura do termo de adesão pelo beneficiário ou seu responsável legal.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1 Os beneficiados terão que prestar contas mensalmente dos gastos utilizados com a bolsa desportiva municipal.

12.2. O beneficiário do Programa Bolsa Desportiva Municipal de Florianópolis deverá utilizar cada parcela do recurso no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias contados a partir da data da transferência e terá o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da utilização integral do recurso e/ou parcial dos recursos para entregar a prestação de contas à Comissão do Programa. Sendo que os valores não utilizados no período de 50 (cinquenta) dias, deverão ser restituídos a Fundação Municipal de Esportes.

13.3. A Prestação de Contas consiste em:

I - Declaração Plena Atividade de Prática Desportiva, mediante ofício da entidade de prática desportiva (clube ou associação) a que esteja vinculado; (MODELO ANEXO V);

II - Plano Esportivo Anual (MODELO ANEXO VI);

III - Declaração de Matrícula/Frequência em Instituição de Ensino para menores de 18 anos (MODELO ANEXO VIII);

IV - Declaração de Inexistência de punição disciplinar (MODELO ANEXO IX);

V - Relatório de Prestação de Contas do Bolsista (MODELO ANEXO XIII).

13.4.

14. DO CANCELAMENTO

14.1. A Bolsa Desportiva Municipal será cancelada, mediante despacho do Superintendente da Fundação Municipal de Esportes e após parecer do relator designado para tal ato, na Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal de Florianópolis, caso o beneficiário, a qualquer momento:

I - não apresente a documentação comprobatória de participação nas competições previstas no calendário da Fundação Municipal de Esporte;

II - quando convocado, deixar de participar de competições sem motivo previamente justificado;

III - for transferido para representação de outro município, estado ou país;

IV – abandonar, ou ser, dispensado dos treinamentos;

V - ser considerado inapto pela comissão técnica da entidade de prática desportiva (clube) a que estiver vinculado, por motivo médico, técnico ou disciplinar;

VI - deixar, por qualquer motivo, de cumprir as determinações previstas na Lei, no Decreto e neste Edital.

14.2. Para os fins do disposto no inciso IV do item anterior, será considerado abandono a ausência injustificada do atleta aos treinamentos e competições por prazo superior a 15 (quinze) dias.

14.3. A Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal intimará o beneficiado para manifestar-se sobre os motivos que ensejarem o cancelamento do benefício, emitindo, posteriormente, sua decisão.

14.4. Da decisão que determinar o cancelamento do benefício caberá recurso, com efeito suspensivo, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal n. 15.685/2016.

14.5. Ocorrendo punição superior a 180 (cento e oitenta) dias imposta pelos Tribunais de Justiça Desportiva de Entidade Regional ou Nacional de Administração do Desporto (Federação ou Confederação), o beneficiado será excluído do Programa Bolsa Desportiva Municipal.

14.6. Uma cópia da referida punição deverá ser encaminhada ao Superintendente que, após ouvir a manifestação da Assessoria Jurídica, determinará a exclusão do beneficiário do programa Bolsa Desportiva Municipal.

14.7. Após a publicação no Diário Oficial do Município, o benefício será imediatamente cancelado.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão do Programa Bolsa Desportiva Municipal, bem como os relacionados a suspensão da Bolsa no caso de lesões;

15.2. O beneficiado com a Bolsa Desportiva Municipal permitirá o uso de sua imagem em mensagens publicitárias e anúncios oficiais, bem como ostentará os símbolos representativos do Município de Florianópolis e da Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis, em seus uniformes e nos demais materiais de divulgação e marketing;

15.3. A Bolsa Desportiva Municipal extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso do prazo de vigência do termo de adesão.

 

Fonte: PMF