Desvio durante obras do Elevado Rio Tavares preocupa Moradores

A reportagem DuCampeche apurou que a Rua Pau de Canela não possui calçada em diversos trechos, o que gera temor e aflição em quem circula diariamente pelo local.

Segundo Fátima Velásco, além da ausência das calçadas a via é muito escura, mesmo no alvorecer. “- Na primeira curva o perigo é ainda maior pois os autos não nos enxergam...”, diz a moradora.

Num depoimento contundente, a estudante Flavia de Mello nos revela sua fragilidade no trânsito: “ -Tenho que atravessar para o outro lado para não ser atropelada, mas sinto medo ao caminhar na contramão. Como fazer se não há espaço? ”

Gabriela, outra pedestre, ao desviar-se de buracos no acostamento da Rod. SC-406, sobe a Rua Pau de Canela e desabafa: “- Não só em virtude do desvio, mas há muito tempo este Bairro precisa de calçadas. Não tem ciclovia, não tem calçada, não tem nada. A gente só sofre com isso.”

Alguns condutores contam que avançam pela contramão para desviar dos pedestres.

O motorista Keiser Braga, dá seu depoimento enquanto aguarda oportunidade para sua conversão na rod. SC-406: “É uma questão de segurança. Os carros tem que desviar dos pedestres e dos ciclistas. Esperamos o viaduto tragam-nos também as calçadas e a iluminação pública!”

Ficou constatado pela reportagem DuCampeche, que a iluminação é precária à noite, aumentando ainda mais a sensação de insegurança dos transeuntes.

A “natureza jurídica das calçadas urbanas”:

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Anexo I, traz o conceito normativo de calçada, definindo-a como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. Constata-se, desde logo, que o legislador pátrio consagrou a calçada como parte integrante da via pública, esclarecendo a sua independência dos lotes em frente aos quais se instala, o que leva à inevitável conclusão de que figura a calçada como bem público por excelência.

Embora o Código Nacional de trânsito confira ao Executivo Municipal a responsabilidade por sua implantação, assim que os meios-fios das ruas são instalados pela prefeitura, a confecção das calçadas é de responsabilidade dos proprietários das residências. É uma importante ação para se evitar acidentes e o aumento nos índices de violência no transito da Cidade.

O Portal de Notícias DuCampeche entrou em contato com a Prefeitura, através da Secretaria de Obras, para informar a preocupação das pessoas que utilizam a Rua Pau de Canela. Tanto no caso das calçadas, quanto da iluminação no local.

Em resposta ao nosso questionamento, a Secretaria de Obras informou que já foi solicitado levantamento e reparo da iluminação em todas as Ruas que receberam tráfego decorrente do Desvio da Obra do Elevado Rio Tavares.

Anteriormente, o IPUF reconheceu que as condições das calçadas em Florianópolis ainda estão aquém do satisfatório, para que os usuários trafeguem com segurança.

Confirmada a impossibilidade da Secretaria de Obras, em arcar com tais despesas de todos os logradouros do Município, estabeleceu-se regras para sua construção:

A calçada ideal deve ser desobstruída, contínua e com todo o mobiliário numa faixa de 0,75m do meio fio. A faixa livre de caminhabilidade deve possuir 1,75m de largura.

Também é necessário que o proprietário do imóvel tenha a informação da rede de esgoto e de abastecimento de água, de forma subterrânea, como caixa de registro da companhia abastecedora de água, saída de esgoto entre outras informações básicas.

Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Urbano (SMDU)  ou  no Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF).

www.ipuf.sc.gov.br  Telefone:(48) 3212-5700

 

Da redação DuCampeche